Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 15/08/2025 14h34

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Atendimento PresencialAtendimento TelefoneAcesso Eletrônico

Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste - Protocolo Geral

Endereço: Rua Amazonas, nº 790 - Centro

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 7:30h às 11:30h / 13:30h às 17:30h  

 *Para a solicitação de forma presencial, pode ser impresso e preenchido o formulário do link abaixo.

Câmara Municipal

Fone/WhatsApp: (45) 3257-1255 - Administração
Fone/WhatsApp: (45) 3257-1210 - Contabilidade
Fone/WhatsApp: (45) 2031-3555 - Legislativo

e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão)

 

e-mail: camaramunicipal@entreriosdooeste.pr.leg.br

Requerimento para solicitação de Acesso à Informação. 


OBTENHA ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei n.º 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. 

Antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que o cidadão verifique se a informação desejada já está disponível em nosso Portal da Transparência ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através do link Perguntas Frequentes, mas se mesmo assim você não encontrar o que procura, poderá entrar em contato conosco.

Os Pedidos de Acesso à Informação Lei n.º 12.527/2011 tem:

Prazos: Quando não for possível conceder o acesso ou a informação de imediato, o prazo para atendimento da solicitação é de 20 (vinte) dias. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Recursos: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso deverá ser protocolado na sede da Câmara junto a Administração, ou encaminhado por este canal de atendimento, com prazo de manifestação de 5 (cinco) dias.

Exame dos pedidos: Todas as solicitações realizadas no Serviço de Acesso a Informação, seja físico/presencial, ou via canal eletrônico, serão encaminhadas para a Presidência da Câmara, para análise e providências necessárias, assim como eventuais recursos de pedidos indeferidos.


Na Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, o Serviço de Acesso à Informação está regulamentado pela RESOLUÇÃO N.° 004/2025.

ROL DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS EM CADA GRAU DE SIGILO

Conforme a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

Informações classificadas:
De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste ainda não possui informações classificadas como sigilosas.

Informações desclassificadas:
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste não possui informações desclassificadas até a presente data.

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO

Sandra Regina Lenz - Ouvidor Legislativo.