Banco de Ideias Legislativas

por adm publicado 26/05/2025 10h00, última modificação 28/05/2025 08h43
Envio de Sugestões de Propostas Legislativas


Participe da construção de um Legislativo mais democrático e conectado com a população

Banco de Ideias Legislativas é um canal direto criado pela Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste para que qualquer cidadão, entidade ou grupo da sociedade civil possa contribuir com sugestões, propostas ou projetos que visem o bem coletivo.

De acordo com o Regimento Interno que dispõe:
Da Iniciativa Popular de Projeto de Lei
Art. 283. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara de projeto de lei de interesse do Município, da cidade, de bairro ou de distritos, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado municipal.
§ 1º. A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular será formulada em listas de assinatura de cada eleitor, acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e número do título de eleitor.
§ 2º. Será lícito a entidades da sociedade civil, em número nunca inferior a dez, patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular.
§ 3º. O projeto deverá ser encaminhado à Mesa da Câmara, cumpridas as exigências estabelecidas num dos parágrafos anteriores.
Art. 284. O projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral.
§ 1º. Cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em proposições autônomas, para tramitação em separado.
§ 2º. Não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, observado, neste caso, o disposto no § 3º do artigo 103 deste Regimento.
§ 3º. A Mesa designará vereador para exercer, em relação ao projeto de lei de iniciativa popular, os poderes ou atribuições conferidos por este Regimento ao autor da proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido, com sua anuência, previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto.

§ 4º. A comissão competente ouvirá em audiência pública os interessados, nos termos do disposto no capítulo seguinte.

§ 5º. A Câmara deverá manifestar-se conclusivamente pela aprovação, com ou sem emendas ou substitutivo, ou pela rejeição do projeto de lei de iniciativa popular.

 

✍️ Como funciona?

  1. O Cidadão preenche o formulário eletrônico disponível nesta página com sua ideia ou sugestão legislativa.

  2. A proposta é cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e se torna pública.

  3. A partir do cadastro, vereadores e comissões poderão analisar a viabilidade da proposta e transformá-la em projeto de lei, indicação, requerimento ou ação institucional.

Todas as sugestões ficam disponíveis para consulta pública e são incluídas em relatório semestral com o status de cada proposta.

 

📌 O que pode ser sugerido?

O Cidadão pode enviar sugestões relacionadas a:

  • Melhoria de serviços públicos (saúde, educação, segurança, mobilidade, etc.);

  • Propostas de leis ou alterações legislativas;

  • Criação de programas, campanhas ou ações públicas;

  • Questões urbanas, ambientais, sociais ou culturais;

  • Qualquer tema de interesse público. 

 

📝 Como enviar sua ideia?

➡️ Basta preencher o formulário online disponível no link abaixo:

📎 Clique aqui para enviar sua proposta legislativa

Se preferir, também é possível participar presencialmente, preenchendo o formulário impresso disponível na recepção da Câmara, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30 das 13:30 às 17:30h.

 

🔍 Consulte as propostas já enviadas

Todas as sugestões registradas ficam visíveis no portal do SAPL:
🔗 sapl.entreriosdooeste.pr.leg.br/matérialegislativa

 


📣 Sua ideia pode virar lei!
A Câmara de Entre Rios do Oeste acredita na força da participação cidadã para transformar a cidade. Participe, colabore e acompanhe!