Perguntas e Repostas Frequentes

por Interlegis — última modificação 12/05/2025 16h26
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQCÂMARA MUNICIPAL
1. O que é Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste - PR é o órgão Legislativo do Município composta por Vereadores eleitos pela população para um mandato de 04 (quatro) anos.
 
2. Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal tem funções legislativas, de fiscalização, julgamento e assessoramento, podendo ainda, sugerir medidas administrativas e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna.
 
3. O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
 
4. Quais são os cargos da Mesa Diretora e por quanto tempo é o mandato?
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário que exercem suas funções pelo mandato de 02 (dois) anos (biênio), vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
 
5. Quando acontece a eleição da Mesa Diretora?
A eleição da Mesa para o primeiro biênio acontece durante a Sessão de Instalação e Posse dos Eleitos que ocorre no dia 01º de Janeiro do início de cada legislatura e a eleição para o biênio seguinte ocorre na última Sessão Ordinária do primeiro biênio.
 
6. Como ocorre a renovação da Câmara Municipal?
A renovação da Câmara Municipal acontece a cada 04 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura, e os eleitos são escolhidos por meio de voto da população apta a participar do pleito.
 
7. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 04 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos Vereadores.  Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do último ano da legislatura. Por exemplo, a atual legislatura iniciou em 01/01/2025 e terminará em 31/12/2028. A próxima inicia em 01/01/2029 e encerra em 31/12/2032. 
 
8. O que é Sessão Legislativa e período Legislativo?
A Sessão Legislativa corresponde ao ano de trabalho parlamentar, ou seja, inicia 01º de janeiro e termina em 31 de dezembro, no entanto poderá não ser interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já o período Legislativo refere-se ao período de atividades legislativas em que devem ser convocadas semanalmente as Sessões Ordinárias. Este espaço de tempo compreende 01de fevereiro a 15 de dezembro.
 
9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de 04 (quatro) anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal. 
 
10. Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara Municipal?
Ordinárias: são realizadas semanalmente na sede do Poder Legislativo de Entre Rios do Oeste, no período de 01 de fevereiro a 15 de dezembro, a partir das 18 (dezoito) horas, com duração máxima de 03 (três) horas. A primeira Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa acontece na primeira segunda-feira do mês de fevereiro enquanto que a última acontece na segunda-feira que antecede a data de 15 de dezembro. É obrigatória a realização de no mínimo 36 (trinta e seis) Sessões Ordinárias em cada Sessão Legislativa.
Extraordinárias: são as realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as Ordinárias, inclusive durante o recesso legislativo que compreende o período de 16 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte. As sessões Extraordinárias podem ser convocadas pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou mediante Requerimento deliberado pela Câmara e assinado por 1/3 (um terço) dos Vereadores, devendo ser deliberadas apenas as matérias ou assuntos que forem objeto da convocação.
Solenes: são realizadas para homenagens pessoas ilustres e para comemorações especiais, podendo inclusive serem realizadas em local diverso da Câmara. A Sessão de Instalação de cada Legislatura para posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito também é considerada Solene.
Especiais: são realizadas pelas Comissões para fins específicos a exemplo de convocação de integrantes da Administração Pública Direta e Indireta para prestarem esclarecimentos sobre algum assunto, assim como para julgamento de infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
 
11. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para que seja iniciada uma sessão, seja ela ordinária ou extraordinária, é necessária a presença de no mínimo 03 (três) Vereadores. Para Ordem do Dia (espaço destinado para deliberação de projetos e demais proposições) é necessário a presença da maioria absoluta dos Vereadores, ou seja, 05 (cinco) Vereadores. Não havendo quórum para Ordem do Dia, a Sessão será encerrada.
 
12. Como faço para assistir a uma sessão?
É possível assistir presencialmente as sessões no Plenário da Câmara ou por meios eletrônicos, a transmissão ocorre pela página do Facebook e também ocorre no canal do Youtube da Câmara Municipal.
Página da Câmara Municipal no Facebook: https://www.facebook.com/cmentreriosdooeste/
Canal da Câmara Municipal no Youtube: https://www.youtube.com/@C%C3%A2maraMunicipalERO
 
13. O que são as Comissões da Câmara Municipal?
São órgãos de caráter técnico-legislativo, compostas por Vereadores que são definidos de comum acordo, observando ainda, quando possível, a proporcionalidade partidária. As comissões podem ser permanentes ou transitórias.
 
14. Qual o papel das Comissões?
As comissões são órgãos técnicos compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer quanto a sua constitucionalidade e legalidade. Também compete as comissões realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse público.
 
15. Quais são as Comissões Permanentes?
1 - Comissão Permanente de Justiça e Redação;
2 - Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
3 - Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Bem-Estar Social;

4 - Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Agricultura e Meio-Ambiente.

 
16. O que são as Comissões Temporárias?
As comissões temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou, antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. São denominadas como Comissões Especiais, Comissões Processantes, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões de Representação.
 
18. Onde fica a Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste?
A Câmara Municipal localiza-se na Rua Amazonas esquina com a Rua José Mautauri, nº 790, Centro, no CEP 85988-000. 


19. Qual o Telefone para contato da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste?

(45) 3257-1255.

20. Horário das Sessões da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste?
Segundas-feiras, com início as 18 horas.

 

21. Horário de Atendimento da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste? 

De segunda à sexta-feira, das 07:30 as 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas.

 

22. E-mail para contato da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste?

 camaramunicipal@entreriosdooeste.pr.leg.br

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VEREADORES
1. O que são Vereadores?
Os Vereadores são agentes políticos investidos em mandato para uma legislatura de 04 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
 
2. Como se renova a composição da Câmara dos Vereadores?
A composição da Câmara se renova a cada 04 (quatro) anos por meio de eleições diretas. 
 
3. Quantos são os Vereadores em Entre Rios do Oeste?
A Câmara Municipal é composta por 09 (nove) Vereadores.
 
4. Como os Vereadores são eleitos?
Os Vereadores são eleitos por meio das eleições municipais, pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, a cada 04 (quatro) anos.
 
5. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
 
6. O que é mandato de um Vereador?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Vereador tem mandato de quatro anos. 
 
7. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
O mandato dos Vereadores tem duração de 04 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições. 
 

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PROCESSO LEGISLATIVO
1. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas.
 
2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição Federal, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo, Seção VIII, adotadas nos Estados e Municípios seguindo o princípio da simetria.
As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste estão dispostas no Regimento Interno – Resolução nº 005/2016.
 
3. O que são proposições?
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Entre Rios do Oeste, proposição é toda matéria sujeita à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, conforme o caso.
 
4. Quais são as modalidades de proposições?
I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica;
II - Projetos de:

a) Lei Complementar;

b) Lei Ordinária;

c) Resolução;

d) Decreto Legislativo.

III - Veto;

§ 1º. Incluem-se no processo legislativo, por extensão do conceito de proposição:
I - a emenda;
II - o substitutivo;
III - a indicação;
IV - o requerimento;
V - o recurso;
VI - o parecer das comissões, tratado nos artigos 59 a 65 deste Regimento;
VII - a proposta de fiscalização e controle;
VIII - a representação popular contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública, nos termos do inciso V do artigo 35 deste Regimento;
IX - a mensagem e matéria assemelhada;

X - a moção.